Notícia SISCOMEX Importação
03/02/2015 19:18
Notícia SISCOMEX Importação
Com base na portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do 09/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações do produto classificado na NCM 3204.15.90, conforme abaixo relacionado:
A) Os produtos da NCM 3204.15.90 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 - índigo blue reduzido
Destaque 999 - outros corantes, exceto índigo blue reduzido os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Salientamos que, para o produto citado nesta notícia, a anuência do DECEX permanece delegada ao Banco do Brasil.