Informamos que, a partir do dia 22/10/2014, na análise das Licenças de Importação dos produtos classificados nos destaques 001, 002 e 003 da NCM 8302.42.00, serão exigidas as seguintes informações adicionais:
12/12/2014 13:03
Notícia SISCOMEX importação nº 0114
Informamos que, a partir do dia 22/10/2014, na análise das Licenças de Importação dos produtos classificados nos destaques 001, 002 e 003 da NCM 8302.42.00, serão exigidas as seguintes informações adicionais:
1) modelo
2) marca
As informações constantes dos itens 1) e 2) deverão estar destacadas no texto descritivo da mercadoria constante na ficha 2 da guia "mercadoria" da LI. Na ausência dos dados solicitados, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição. Lembramos que a análise dos licenciamentos referentes ao produto acima esta delegada, pelo DECEX ao Banco do Brasil.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia SISCOMEX importação nº 0133
Com base na portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/12/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 8424.30.10 e 8502.11.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não-automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia SISCOMEX importação nº 0134
Com base na portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/12/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 8507.20.10 e 8507.20.90 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não-automático com anuência do DECEX.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia SISCOMEX importação Nº 0135
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 15/12/2014, o registro de Licenças de Importação para utilização dos benefícios vinculados ao regime aduaneiro especial de drawback na modalidade isenção deverá ser realizado utilizando-se os módulos específicos de licenciamento do SISCOMEX importação, conforme abaixo indicado:
1) LI vinculadas a atos concessórios de drawback na modalidade isenção emitidos em formulários papel deverão ser registradas exclusivamente no SISCOMEX importação módulo licenciamento versão visual basic (vb).
2) LI vinculadas a atos concessórios da modalidade isenção emitidos no sistema drawback isenção web deverão ser registradas exclusivamente no SISCOMEX importação módulo licenciamento versão web.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior